sábado, 29 de agosto de 2009

Em viagem.











Visita guiada em 29/08/2009

Quando entramos no “mundo do futebol” deparamos com múltiplas “ruas e vielas”. É um “mundo dentro de outro mundo” mas reflecte, de forma inequívoca, o modo de estar e agir nas restantes áreas da sociedade.
Tem regras e princípios organizativos onde a ética deveria ser respeitada e tem como objectivo oferecer um produto (espectáculo/jogo de futebol ) que está na origem de toda a organização envolvente) o qual deve respeitar regras próprias pré-estabelecidas – as Leis do Jogo (apenas 17).
Por princípio, todas estas “ruas” deviam apresentar-se bem limpas para que o produto final não se apresentasse contaminado. Será isso que acontece?
Observemos então a “rua principal”,

“Leis do Jogo”

. As regras devem ser cumpridas, rigorosamente, pelos intervenientes e o seu cumprimento deve ser garantido por uma entidade devidamente preparada para o efeito, a Equipa de Arbitragem.
Dadas as condições em que a acção decorre, o erro é susceptível de acontecer e para diminuir a sua ocorrência seria importante conceder-se aos árbitros os meios possíveis para evitar que tal se verificasse.
Isso não se verifica e os motivos por que acontece não são claros, bem pelo contrário, pois impedir ou, simplesmente, limitar a sua introdução facilita a penetração da corrupção. Porque facilita a alegação de não percepção de faltas não assinaladas e a convicção de terem existido faltas que na realidade não terão sido cometidas.

Percorrida parte da “rua”, deparamos com um “largo” no centro do qual se encontra uma estátua representando um grupo de papagaios, é a estátua da

– “Comunicação Social”

. Comentadores (alguns deles treinadores ou ex-jogadores) afirmam que não assinalar algumas faltas como, segundo afirmam, é hábito nos árbitros ingleses, é útil para o futebol por não quebrar o ritmo de jogo e evitar perdas de tempo desnecessárias. Comparativamente, é como considerar sem importância o roubo duma carteira em qualquer rua de cidade por ser um crime menor.
Existem 17 leis do jogo e destas menos de metade relacionam-se com os acontecimentos que ocorrem durante um jogo. A maioria das decisões envolve a Lei 12 – Faltas e incorrecções. Conjuntamente existe uma norma (ou determinação) que recomenda aos árbitros não assinalar faltas quando esse facto beneficie a equipa do jogador prevaricador (a esta norma chamam alguns, erradamente, Lei da vantagem, induzindo em erro quem os escuta).
Resumindo, compete à equipa de arbitragem garantir o cumprimento das leis; e não sancionar os prevaricadores (excepto no cumprimento da recomendação descrita) justifica crítica e não exaltação. A compensação para o tempo perdido com a cobrança das faltas está prevista na Lei 7 e, a ser cumprida com rigor, anula a alegação do reduzido tempo útil de jogo.
Um pouco adiante encontramos uma “travessa” a

– “Disciplina”

. Tem uma aparência limpinha mas na realidade esconde lixo que não passa despercebido aos mais atentos.
Na presunção de que os erros de arbitragem são isentos do pecado de fraude e se devem exclusivamente a causas circunstanciais, há situações que merecem apreciação mais profunda e decisão em conformidade. Refiro-me concrectamente a agressões que a equipa de arbitragem não detecte, à prossecução de acções de ludibrio dos árbitros por estes não detectadas, enfim, atitudes susceptíveis de acção disciplinar que não foram detectadas na altura. O visionamento de imagens gravadas facilmente se transformaria em “aspirador” para esse lixo. Aliás, em Portugal tal possibilidade já foi utilizada. Lamentável é que situações semelhantes não tenham obtido o mesmo tratamento. Se regulamentação obscura assim o determina, deve ser denunciada e extinta (o que aconteceria já com bastante atraso). Mas mais vale tarde do que nunca!
A alteração de fundo que moralize situações destas compete aos organismos superiores do futebol mundial mas presumo que as federações e ligas de cada país têm autonomia para fazê-lo internamente mesmo antes de decisão superior.

A utilização de recursos tecnológicos modernos limitaria fortemente as consequências negativas de decisões incorrectas das equipas de arbitragem. O conservadorismo associado à recusa de utilização desses meios é inadmissível na actualidade e susceptível de gerar suspeita da existência de interesses obscuros de quem domina as altas instâncias do futebol mundial.


- Aqui termina esta viagem ao mundo do futebol. Outras decerto se seguirão ao sabor da imaginação ou em consequência de factos novos que mereçam atenção.

domingo, 23 de agosto de 2009

A VACINA.


O erro do árbitro é susceptível de acontecer,
– desculpável quando é consequência de equívoco na análise dos lances;
- indesculpável quando resulta de errada aplicação da lei em situações de fácil análise dos lances.
No primeiro caso é “erro de facto “; No segundo caso é “erro técnico” e susceptível de protesto e eventual repetição do jogo.

Exemplos de (eventuais) erros de facto:
. grande penalidade assinalada contra o Benfica, no jogo F.C.Porto-S.L.Benfica. na época 2008-2009;
. alegadas grandes penalidades no jogo Sporting C.P. -S.C. Braga (favoráveis uma a cada equipa)
. alegados erros na amostragens de cartões a Hulk e Cardoso na primeira jornada.

Exemplo de erro técnico:
. Não repetição da grande penalidade favorável ao Benfica na primeira jornada.

A referência aos erros de arbitragem é legítima; mas tem limites, pelo menos éticos.

Acontece que, iniciada a época 2009-2010, imediatamente após a primeira jornada e para prevenir o efeito de eventuais "pandemias" de maus resultados, é lançada a “vacina” dirigida aos árbitros. E a ética foi esquecida. Vale tudo.
Vejamos então:
- O senhor Jesualdo Ferreira (que me habituei a respeitar há mais de 20 anos, quando foi meu professor no nível máximo do meu Curso de Treinador e me desiludiu ao perder o seu sentido ético na mudança da Boavista para a zona das Antas) vem queixar-se da permissividade dos árbitros para os que “maltratam” o seu Hulk, omitindo a legitimidade da apresentação do segundo cartão amarelo ao seu jogador (que só pecou por tardia pois poderia – e deveria – ter acontecido ainda na primeira parte com a possibilidade de, em função do critério do árbitro, poder ter outra cor) e fazendo tábua rasa dos inúmeros atentados à integridade física dos adversários perpetrada pelo seu discípulo Bruno Alves. Ah! Esqueceu-se também de referir ter o seu clube beneficiado dum erro de arbitragem, no jogo da pretérita jornada que, a não ser cometido poderia ter-lhe retirado um ponto.
- O treinador adjunto do Sporting, senhor Carlos Pereira, apesar de mais moderado do que costuma ser o seu chefe de equipa, afirmou ter o seu clube sido prejudicado pelo árbitro ao não assinalar uma alegada grande penalidade favorável à sua equipa. Provavelmente preocupado com o comportamento dos seus jogadores esqueceu-se de ver o resto do filme que incluía uma outra alegada grande penalidade, desta vez favorável ao seu adversário.

São também sintomas de preocupação os que apresenta o humorista Diogo Quintela.
De tal modo que o sentido de humor que, frequentemente os seus textos comportam, desapareceu completamente na crónica que hoje apresenta no jornal a Bola.
Critica José Manuel Delgado por utilizar uma página do jornal a demonstrar uma irregularidade que configura um erro grave de arbitragem susceptível, como referi anteriormente, de protesto. Deduzo que considera mais importante a utilização do mesmo número de páginas (uma) na sua crítica balofa mascarada de humor.
Presumo que, ao contrário da situação ocorrida no jogo final da Taça da Liga em que o árbitro teve um erro de facto que prejudicou o seu clube e a notícia foi referência de primeira página na imprensa escrita e noticiários televisivos ao longo duma semana, esta página foi excessiva (mais, um exagero!).
Concluindo: Para o segundo clube mais importante do país, se a notícia ou crónica demonstra que o S. L. Benfica foi prejudicado deve ser omitida (claro, é uma notícia sem importância; acontece tanta vez!!!) mas verificando-se o contrário deve ser divulgada profusamente em toda a comunicação social (pudera! É tão raro acontecer!!!).

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Critério sim. Critérios não.


Tive oportunidade de ver e ouvir o jornalista senhor Joaquim Rita comentar o comportamento das equipas tradicionalmente candidatas ao título máximo do futebol português, nesta primeira jornada da Liga Sagres.
Este jornalista, de quem já tive oportunidade de discordar na sua rubrica “A Jornada” no site da RTP, expressou uma opinião com a qual concordo plenamente: os resultados de Sporting e F.C.Porto na Madeira e Paços de Ferreira foram bons porque as suas actuações poderiam ter proporcionado resultados mais adversos enquanto o resultado do Benfica foi mau pois a sua actuação justificaria um resultado claramente favorável.

É sobre este jogo que me pronunciarei de seguida.
- A equipa do Marítimo apresentou-se da forma esperada. Com o objectivo estratégico de condicionar a capacidade ofensiva do Benfica, manteve as suas linhas muito próximas, por vezes quase se confundindo, e situadas, basicamente, no “primeiro terço do campo”.
A saída para lances ofensivos era feita com três, quatro jogadores mantendo-se os restantes basicamente preocupados com a hipótese da recuperação da bola pelos jogadores do Benfica e consequente organização ofensiva.
- A equipa do Benfica apresentou-se da forma a que tem habituado os seus adeptos, alegre, dedicada e solidária. Com ritmo de jogo elevado com algumas quebras perfeitamente naturais derivadas da necessidade de recuperação. Do ponto de vista técnico verificaram-se mais imprecisões e precipitações porventura consequências psicológicas da ansiedade face a resultado inesperado.
- A equipa de arbitragem, ao contrário da opinião dos comentadores, designadamente Carlos Manuel que afirmou, aos 81 minutos de jogo que o único erro do árbitro acabara de ocorrer ao assinalar falta e mostrar cartão amarelo a Fábio Coentrão, não esteve assim tão bem.
A actuação dos árbitros é susceptível de erros. Criticável é o descuido a falta de concentração e a dualidade de critérios.
Admissível é, por exemplo:
- não se ter apercebido da obstrução efectiva dum jogador do Marítimo a Cardoso que implicaria o assinalar dum livre indirecto junto à pequena área do Marítimo (cerca dos42m),
- ter assinalado falta a Luisão sobre o defesa do Marítimo por não se ter apercebido que tal aconteceu por ter sido empurrado por outro defensor maritimista que se encontrava nas suas costas,
- não ter percebido (65m) que Cardoso é impedido de cabecear a bola ao ser desviado, irregularmente, por um defesa do Marítimo.
Não desculpável é o facto de não ter mandado repetir a grande penalidade defendida por Peçanha (que não merecia que tal acontecesse mas as regras devem ser cumpridas) e o senhor Soares Dias errou porque não cumpriu o que referem as Leis do Jogo, a ver,

LEI 14 – O PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE
Posição da bola e dos jogadores
A bola:

O guarda-redes da equipa defensora:
• deve colocar-se sobre a linha de baliza, frente ao executante, entre os postes do baliza, até ao momento em que a bola seja chutada
Os restantes jogadores, excepto o executante, devem encontrar-se:
• dentro dos limites do terreno de jogo
• fora da área de grande penalidade
• atrás da marca da grande penalidade
• pelo menos a 9,15 m da marca da grande penalidade

Infracções e Sanções
Se o árbitro deu o sinal para a execução do pontapé de grande
penalidade e que, antes da bola estar em jogo, aconteça uma das
seguintes situações:

Um jogador da equipa defensora e outro da equipa atacante infringem as Leis do Jogo:
• o pontapé será repetido

Antes de executar o Castigo, Cardoso já tinha perto de si um jogador do Marítimo e no encalço deste um do Benfica


Assinalar a grande penalidade contra o Benfica é uma decisão legítima que depende do critério de análise do árbitro como pode deduzir-se da leitura da

LEI 12 – FALTAS E INCORRECÇÕES
- tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da sua própria área de grande penalidade)

Tocar a bola com as mãos implica um acto deliberado em que o jogador toma contacto com a bola, com as mãos ou com os braços. O árbitro deve ter em consideração os seguintes critérios:
- o movimento da mão na direcção da bola (e não a bola na direcção da mão);

Ilegítimo é a utilização de critério diferente na análise dos lances que passo a referir:
- Contacto da bola com o braço de Manu no lance do qual resultaria o pontapé de canto e consequente g.p. contra o Benfica.
- Contacto da bola com um defensor do Marítimo aos 91m dentro da sua área de grande penalidade.

Dualidade de critérios é, em minha opinião, talvez o erro mais condenável, e indesculpável, num árbitro.

Também por critério, mostrou cartão amarelo a Óscar Cardoso quando teria toda a legitimidade para optar pelo cartão vermelho. Este terá sido o único momento em que a “sorte” bafejou o Benfica.

No último apontamento uma sugestão aos comentadores (da Sport.tv mas extensivo a muitos outros):
Preparem-se, previamente, para desempenhar as vossas funções; por exemplo seria interessante conhecerem as Leis do Jogo, são só 17 e estão disponíveis no site da F.P.F..
Para C. Manuel (que, como eu, tem curso de treinador de futebol onde existe uma disciplina sobre as Leis do Jogo), que eu saiba nunca houve proibição de execução da”paradinha”, apenas esclarecimento que, por erro de interpretação nem sempre foi bem aplicado.

domingo, 9 de agosto de 2009

Benfica - Milan


Este blog foi prespectivado para funcionar em conformidade com a época futebolística 2009-2010 e, tal como ela, tem um período de pré-temporada.
Assim, e numa primeira abordagem, vamos pronunciar-nos sobre um jogo de preparação e um comentário inserido no jornal Correio da Manhã. Refiro-me ao jogo entre o S. L. e Benfica e o A. C. Milan para o troféu "Eusébio Cup" e ao comentário da responsabilidade do senhor João Querido (por alguns) Manha (detectada por muitos).

Afirma aquele senhor que houve “pouco espectáculo” ou, mais acintosamente, que foi ”uma partida que ficou muito aquém do espectáculo prometido…”. Se o jogo a que ele se refere é o mesmo que eu vi, então ele utilizou óculos duma nova cor: o “anti-vermelho do Benfica”. Possivelmente, em sua opinião, seria um “grande espectáculo” caso o Benfica fosse dominado pelo Milan.
Depois considera Schaffer um “defesa esquerdo sofrível” mas mesmo assim ser melhor que um adaptado (o que conduz à interpretação óbvia de ser David Luiz, enquanto defesa esquerdo, um mau jogador).
Seguidamente afirma que “na primeira parte, com os prováveis titulares, apenas se destacou Luisão” e aqui regressam as minhas dúvidas: será que eu e aquele senhor vimos o mesmo jogo???
E, sentindo-se “iluminado” continua com as suas conclusões “brilhantes”: “… o treinador fez questão de mostrar que não tem defesas laterais…” e “…viu ainda levantarem-se legítimas interrogações à aposta táctica do 4x4x2 losango, que não se ajustou a Ramires…”.

Finalmente, com a legitimidade que me assiste em função da minha formação como treinador de futebol, permito-me afirmar que esse senhor, se prestasse prova numa disciplina de Futebol, não obteria, sequer, classificação parecida com a que atribui a Schaffer como defesa esquerdo.
Como é possível este senhor ser profissional, como comentador, numa área que não domina?

N.B.: O facto de ser benfiquista acentua a mágoa de ouvir ou ler comentários “profissionais” incorrectos e tendenciosos mas a crítica que faço é consequência duma análise fria e ponderada das
situações.