segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Critério sim. Critérios não.


Tive oportunidade de ver e ouvir o jornalista senhor Joaquim Rita comentar o comportamento das equipas tradicionalmente candidatas ao título máximo do futebol português, nesta primeira jornada da Liga Sagres.
Este jornalista, de quem já tive oportunidade de discordar na sua rubrica “A Jornada” no site da RTP, expressou uma opinião com a qual concordo plenamente: os resultados de Sporting e F.C.Porto na Madeira e Paços de Ferreira foram bons porque as suas actuações poderiam ter proporcionado resultados mais adversos enquanto o resultado do Benfica foi mau pois a sua actuação justificaria um resultado claramente favorável.

É sobre este jogo que me pronunciarei de seguida.
- A equipa do Marítimo apresentou-se da forma esperada. Com o objectivo estratégico de condicionar a capacidade ofensiva do Benfica, manteve as suas linhas muito próximas, por vezes quase se confundindo, e situadas, basicamente, no “primeiro terço do campo”.
A saída para lances ofensivos era feita com três, quatro jogadores mantendo-se os restantes basicamente preocupados com a hipótese da recuperação da bola pelos jogadores do Benfica e consequente organização ofensiva.
- A equipa do Benfica apresentou-se da forma a que tem habituado os seus adeptos, alegre, dedicada e solidária. Com ritmo de jogo elevado com algumas quebras perfeitamente naturais derivadas da necessidade de recuperação. Do ponto de vista técnico verificaram-se mais imprecisões e precipitações porventura consequências psicológicas da ansiedade face a resultado inesperado.
- A equipa de arbitragem, ao contrário da opinião dos comentadores, designadamente Carlos Manuel que afirmou, aos 81 minutos de jogo que o único erro do árbitro acabara de ocorrer ao assinalar falta e mostrar cartão amarelo a Fábio Coentrão, não esteve assim tão bem.
A actuação dos árbitros é susceptível de erros. Criticável é o descuido a falta de concentração e a dualidade de critérios.
Admissível é, por exemplo:
- não se ter apercebido da obstrução efectiva dum jogador do Marítimo a Cardoso que implicaria o assinalar dum livre indirecto junto à pequena área do Marítimo (cerca dos42m),
- ter assinalado falta a Luisão sobre o defesa do Marítimo por não se ter apercebido que tal aconteceu por ter sido empurrado por outro defensor maritimista que se encontrava nas suas costas,
- não ter percebido (65m) que Cardoso é impedido de cabecear a bola ao ser desviado, irregularmente, por um defesa do Marítimo.
Não desculpável é o facto de não ter mandado repetir a grande penalidade defendida por Peçanha (que não merecia que tal acontecesse mas as regras devem ser cumpridas) e o senhor Soares Dias errou porque não cumpriu o que referem as Leis do Jogo, a ver,

LEI 14 – O PONTAPÉ DE GRANDE PENALIDADE
Posição da bola e dos jogadores
A bola:

O guarda-redes da equipa defensora:
• deve colocar-se sobre a linha de baliza, frente ao executante, entre os postes do baliza, até ao momento em que a bola seja chutada
Os restantes jogadores, excepto o executante, devem encontrar-se:
• dentro dos limites do terreno de jogo
• fora da área de grande penalidade
• atrás da marca da grande penalidade
• pelo menos a 9,15 m da marca da grande penalidade

Infracções e Sanções
Se o árbitro deu o sinal para a execução do pontapé de grande
penalidade e que, antes da bola estar em jogo, aconteça uma das
seguintes situações:

Um jogador da equipa defensora e outro da equipa atacante infringem as Leis do Jogo:
• o pontapé será repetido

Antes de executar o Castigo, Cardoso já tinha perto de si um jogador do Marítimo e no encalço deste um do Benfica


Assinalar a grande penalidade contra o Benfica é uma decisão legítima que depende do critério de análise do árbitro como pode deduzir-se da leitura da

LEI 12 – FALTAS E INCORRECÇÕES
- tocar deliberadamente a bola com as mãos (excepto o guarda-redes dentro da sua própria área de grande penalidade)

Tocar a bola com as mãos implica um acto deliberado em que o jogador toma contacto com a bola, com as mãos ou com os braços. O árbitro deve ter em consideração os seguintes critérios:
- o movimento da mão na direcção da bola (e não a bola na direcção da mão);

Ilegítimo é a utilização de critério diferente na análise dos lances que passo a referir:
- Contacto da bola com o braço de Manu no lance do qual resultaria o pontapé de canto e consequente g.p. contra o Benfica.
- Contacto da bola com um defensor do Marítimo aos 91m dentro da sua área de grande penalidade.

Dualidade de critérios é, em minha opinião, talvez o erro mais condenável, e indesculpável, num árbitro.

Também por critério, mostrou cartão amarelo a Óscar Cardoso quando teria toda a legitimidade para optar pelo cartão vermelho. Este terá sido o único momento em que a “sorte” bafejou o Benfica.

No último apontamento uma sugestão aos comentadores (da Sport.tv mas extensivo a muitos outros):
Preparem-se, previamente, para desempenhar as vossas funções; por exemplo seria interessante conhecerem as Leis do Jogo, são só 17 e estão disponíveis no site da F.P.F..
Para C. Manuel (que, como eu, tem curso de treinador de futebol onde existe uma disciplina sobre as Leis do Jogo), que eu saiba nunca houve proibição de execução da”paradinha”, apenas esclarecimento que, por erro de interpretação nem sempre foi bem aplicado.

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