
Visita guiada em 29/08/2009
Quando entramos no “mundo do futebol” deparamos com múltiplas “ruas e vielas”. É um “mundo dentro de outro mundo” mas reflecte, de forma inequívoca, o modo de estar e agir nas restantes áreas da sociedade.
Tem regras e princípios organizativos onde a ética deveria ser respeitada e tem como objectivo oferecer um produto (espectáculo/jogo de futebol ) que está na origem de toda a organização envolvente) o qual deve respeitar regras próprias pré-estabelecidas – as Leis do Jogo (apenas 17).
Por princípio, todas estas “ruas” deviam apresentar-se bem limpas para que o produto final não se apresentasse contaminado. Será isso que acontece?
Observemos então a “rua principal”,
– “Leis do Jogo”
. As regras devem ser cumpridas, rigorosamente, pelos intervenientes e o seu cumprimento deve ser garantido por uma entidade devidamente preparada para o efeito, a Equipa de Arbitragem.
Dadas as condições em que a acção decorre, o erro é susceptível de acontecer e para diminuir a sua ocorrência seria importante conceder-se aos árbitros os meios possíveis para evitar que tal se verificasse.
Isso não se verifica e os motivos por que acontece não são claros, bem pelo contrário, pois impedir ou, simplesmente, limitar a sua introdução facilita a penetração da corrupção. Porque facilita a alegação de não percepção de faltas não assinaladas e a convicção de terem existido faltas que na realidade não terão sido cometidas.
Percorrida parte da “rua”, deparamos com um “largo” no centro do qual se encontra uma estátua representando um grupo de papagaios, é a estátua da
– “Comunicação Social”
. Comentadores (alguns deles treinadores ou ex-jogadores) afirmam que não assinalar algumas faltas como, segundo afirmam, é hábito nos árbitros ingleses, é útil para o futebol por não quebrar o ritmo de jogo e evitar perdas de tempo desnecessárias. Comparativamente, é como considerar sem importância o roubo duma carteira em qualquer rua de cidade por ser um crime menor.
Existem 17 leis do jogo e destas menos de metade relacionam-se com os acontecimentos que ocorrem durante um jogo. A maioria das decisões envolve a Lei 12 – Faltas e incorrecções. Conjuntamente existe uma norma (ou determinação) que recomenda aos árbitros não assinalar faltas quando esse facto beneficie a equipa do jogador prevaricador (a esta norma chamam alguns, erradamente, Lei da vantagem, induzindo em erro quem os escuta).
Resumindo, compete à equipa de arbitragem garantir o cumprimento das leis; e não sancionar os prevaricadores (excepto no cumprimento da recomendação descrita) justifica crítica e não exaltação. A compensação para o tempo perdido com a cobrança das faltas está prevista na Lei 7 e, a ser cumprida com rigor, anula a alegação do reduzido tempo útil de jogo.
Um pouco adiante encontramos uma “travessa” a
– “Disciplina”
. Tem uma aparência limpinha mas na realidade esconde lixo que não passa despercebido aos mais atentos.
Na presunção de que os erros de arbitragem são isentos do pecado de fraude e se devem exclusivamente a causas circunstanciais, há situações que merecem apreciação mais profunda e decisão em conformidade. Refiro-me concrectamente a agressões que a equipa de arbitragem não detecte, à prossecução de acções de ludibrio dos árbitros por estes não detectadas, enfim, atitudes susceptíveis de acção disciplinar que não foram detectadas na altura. O visionamento de imagens gravadas facilmente se transformaria em “aspirador” para esse lixo. Aliás, em Portugal tal possibilidade já foi utilizada. Lamentável é que situações semelhantes não tenham obtido o mesmo tratamento. Se regulamentação obscura assim o determina, deve ser denunciada e extinta (o que aconteceria já com bastante atraso). Mas mais vale tarde do que nunca!
A alteração de fundo que moralize situações destas compete aos organismos superiores do futebol mundial mas presumo que as federações e ligas de cada país têm autonomia para fazê-lo internamente mesmo antes de decisão superior.
A utilização de recursos tecnológicos modernos limitaria fortemente as consequências negativas de decisões incorrectas das equipas de arbitragem. O conservadorismo associado à recusa de utilização desses meios é inadmissível na actualidade e susceptível de gerar suspeita da existência de interesses obscuros de quem domina as altas instâncias do futebol mundial.
- Aqui termina esta viagem ao mundo do futebol. Outras decerto se seguirão ao sabor da imaginação ou em consequência de factos novos que mereçam atenção.
Quando entramos no “mundo do futebol” deparamos com múltiplas “ruas e vielas”. É um “mundo dentro de outro mundo” mas reflecte, de forma inequívoca, o modo de estar e agir nas restantes áreas da sociedade.
Tem regras e princípios organizativos onde a ética deveria ser respeitada e tem como objectivo oferecer um produto (espectáculo/jogo de futebol ) que está na origem de toda a organização envolvente) o qual deve respeitar regras próprias pré-estabelecidas – as Leis do Jogo (apenas 17).
Por princípio, todas estas “ruas” deviam apresentar-se bem limpas para que o produto final não se apresentasse contaminado. Será isso que acontece?
Observemos então a “rua principal”,
– “Leis do Jogo”
. As regras devem ser cumpridas, rigorosamente, pelos intervenientes e o seu cumprimento deve ser garantido por uma entidade devidamente preparada para o efeito, a Equipa de Arbitragem.
Dadas as condições em que a acção decorre, o erro é susceptível de acontecer e para diminuir a sua ocorrência seria importante conceder-se aos árbitros os meios possíveis para evitar que tal se verificasse.
Isso não se verifica e os motivos por que acontece não são claros, bem pelo contrário, pois impedir ou, simplesmente, limitar a sua introdução facilita a penetração da corrupção. Porque facilita a alegação de não percepção de faltas não assinaladas e a convicção de terem existido faltas que na realidade não terão sido cometidas.
Percorrida parte da “rua”, deparamos com um “largo” no centro do qual se encontra uma estátua representando um grupo de papagaios, é a estátua da
– “Comunicação Social”
. Comentadores (alguns deles treinadores ou ex-jogadores) afirmam que não assinalar algumas faltas como, segundo afirmam, é hábito nos árbitros ingleses, é útil para o futebol por não quebrar o ritmo de jogo e evitar perdas de tempo desnecessárias. Comparativamente, é como considerar sem importância o roubo duma carteira em qualquer rua de cidade por ser um crime menor.
Existem 17 leis do jogo e destas menos de metade relacionam-se com os acontecimentos que ocorrem durante um jogo. A maioria das decisões envolve a Lei 12 – Faltas e incorrecções. Conjuntamente existe uma norma (ou determinação) que recomenda aos árbitros não assinalar faltas quando esse facto beneficie a equipa do jogador prevaricador (a esta norma chamam alguns, erradamente, Lei da vantagem, induzindo em erro quem os escuta).
Resumindo, compete à equipa de arbitragem garantir o cumprimento das leis; e não sancionar os prevaricadores (excepto no cumprimento da recomendação descrita) justifica crítica e não exaltação. A compensação para o tempo perdido com a cobrança das faltas está prevista na Lei 7 e, a ser cumprida com rigor, anula a alegação do reduzido tempo útil de jogo.
Um pouco adiante encontramos uma “travessa” a
– “Disciplina”
. Tem uma aparência limpinha mas na realidade esconde lixo que não passa despercebido aos mais atentos.
Na presunção de que os erros de arbitragem são isentos do pecado de fraude e se devem exclusivamente a causas circunstanciais, há situações que merecem apreciação mais profunda e decisão em conformidade. Refiro-me concrectamente a agressões que a equipa de arbitragem não detecte, à prossecução de acções de ludibrio dos árbitros por estes não detectadas, enfim, atitudes susceptíveis de acção disciplinar que não foram detectadas na altura. O visionamento de imagens gravadas facilmente se transformaria em “aspirador” para esse lixo. Aliás, em Portugal tal possibilidade já foi utilizada. Lamentável é que situações semelhantes não tenham obtido o mesmo tratamento. Se regulamentação obscura assim o determina, deve ser denunciada e extinta (o que aconteceria já com bastante atraso). Mas mais vale tarde do que nunca!
A alteração de fundo que moralize situações destas compete aos organismos superiores do futebol mundial mas presumo que as federações e ligas de cada país têm autonomia para fazê-lo internamente mesmo antes de decisão superior.
A utilização de recursos tecnológicos modernos limitaria fortemente as consequências negativas de decisões incorrectas das equipas de arbitragem. O conservadorismo associado à recusa de utilização desses meios é inadmissível na actualidade e susceptível de gerar suspeita da existência de interesses obscuros de quem domina as altas instâncias do futebol mundial.
- Aqui termina esta viagem ao mundo do futebol. Outras decerto se seguirão ao sabor da imaginação ou em consequência de factos novos que mereçam atenção.



